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Pista 5

    Observe o que diz o Decreto nº 19.482, de 12 de dezembro de 1930 sobre limitação de entrada de estrangeiros no país.

    Art. 7º - Os auxílios até agora dados nos núcleos coloniais aos imigrantes agricultores passarão a ser concedidos aos trabalhadores constituídos em família.

(Texto para hiperlink: Decreto de limitação de entrada de estrangeiros no Brasil na Era Vargas)

http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-19482-12-dezembro-1930-503018-republicacao82423-pe.html