Observe o que diz o Decreto nº 19.482, de 12 de dezembro de 1930 sobre limitação de entrada de estrangeiros no país.
Art. 7º - Os auxílios até agora dados nos núcleos coloniais aos imigrantes agricultores passarão a ser concedidos aos trabalhadores constituídos em família.
(Texto para hiperlink: Decreto de limitação de entrada de estrangeiros no Brasil na Era Vargas)